Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 08/2026
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega ou prestação de serviço na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar a aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo Split Inverter para atender às demandas de climatização da Câmara Municipal.
2.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária em razão:
Da necessidade de substituição e/ou ampliação do sistema de climatização em setores administrativos e legislativos;
Da busca por maior eficiência energética, reduzindo o consumo de energia elétrica e os custos operacionais;
Da melhoria das condições ambientais de trabalho para servidores, vereadores e munícipes;
Da necessidade de equipamentos modernos, com tecnologia inverter, conectividade Wi-Fi e compatibilidade com assistentes virtuais, promovendo maior controle e eficiência no uso.
A ausência da aquisição poderá comprometer o conforto térmico dos ambientes, afetando o desempenho das atividades administrativas e legislativas.
2.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição dos seguintes equipamentos:
Item 01: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo Split Inverter, com capacidade mínima de 12.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia inverter para maior eficiência energética e menor consumo de eletricidade, compatível com rede Wi-Fi e assistentes virtuais (Amazon Alexa e Google Assistente), contendo funções como timer, modo sleep, auto limpeza e controle de umidade, composto por unidade interna (evaporadora) e unidade externa (condensadora), incluindo controle remoto e manual do usuário, conforme normas técnicas vigentes.
Item 02: Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado tipo Split Inverter, com capacidade mínima de 18.000 BTUs, ciclo quente/frio, tecnologia inverter para maior eficiência energética e menor consumo de eletricidade, compatível com rede Wi-Fi e assistentes virtuais (Amazon Alexa e Google Assistente), contendo funções como timer, modo sleep, auto limpeza e controle de umidade, composto por unidade interna (evaporadora) e unidade externa (condensadora), incluindo controle remoto e manual do usuário, conforme normas técnicas vigentes.
2.3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor global estimado encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços.
2.4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os equipamentos deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Tecnologia Inverter;
Capacidade mínima conforme especificado (12.000 e 18.000 BTUs);
Ciclo quente/frio;
Classificação de eficiência energética compatível com as normas do INMETRO;
Compatibilidade com rede Wi-Fi e assistentes virtuais;
Fornecimento de unidade interna e externa;
Controle remoto incluso;
Manual do usuário em língua portuguesa;
Garantia mínima conforme legislação aplicável;
Atendimento às normas técnicas e ambientais vigentes.
2.5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento preliminar de mercado junto a fornecedores e plataformas especializadas, constatando-se:
Ampla oferta de equipamentos com as especificações exigidas;
Existência de diversas marcas consolidadas no mercado nacional;
Compatibilidade de preços praticados com os valores médios de mercado;
Disponibilidade imediata para entrega.
A escolha por equipamentos com tecnologia inverter justifica-se pelo melhor desempenho energético e redução de consumo a médio e longo prazo.
2.6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades foram definidas com base:
No dimensionamento técnico dos ambientes a serem climatizados;
Na necessidade de substituição/instalação em setores específicos;
Na adequação da capacidade térmica (BTUs) conforme metragem dos ambientes.
Resumo quantitativo:
02 aparelhos de 12.000 BTUs;
02 aparelhos de 18.000 BTUs.
2.7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa será definida com base em pesquisa formal de preços, mediante coleta de no mínimo três orçamentos junto a fornecedores do ramo, observando-se os parâmetros da Lei nº 14.133/2021.
O valor global estimado encontra-se dentro do limite legal para dispensa de licitação em razão do valor.
2.8. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A solução escolhida consiste na aquisição de aparelhos novos, com tecnologia inverter e conectividade inteligente, considerando:
Maior eficiência energética;
Redução do consumo de energia elétrica;
Maior durabilidade e desempenho;
Modernização da infraestrutura predial;
Melhoria das condições de trabalho.
A aquisição de equipamentos novos é mais vantajosa do que a manutenção de equipamentos antigos, considerando custo-benefício e eficiência operacional.
2.9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Garantir conforto térmico adequado;
Reduzir consumo de energia elétrica;
Modernizar a infraestrutura de climatização;
Melhorar a qualidade do ambiente interno;
Promover maior eficiência administrativa.
2.10. RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO
Desconforto térmico nos ambientes;
Aumento do consumo energético com equipamentos antigos;
Possível paralisação de atividades em períodos de temperaturas extremas;
Desgaste prematuro de equipamentos já existentes.
2.11. CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a aquisição é necessária, adequada e vantajosa à Administração Pública, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Assim, justifica-se a contratação por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 26/02/2026. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/G29dzz9A1TVCPWA69
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1OlATvnxdgEEc8F7em75deGIsR8nuS29AurfECO0bWkM/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.