As especificações detalhadas do objeto e o quantitativo constam no presente processo, no link abaixo, em "Leia Mais":
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
01) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 21/2026
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Condições de Fornecimento e Execução Orçamentária:
O objeto contratado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários para a entrega integral no local, abrangendo o fornecimento de materiais (estruturas, telhas, parafusos de fixação e vedação), mão de obra para fabricação e montagem, utilização de ferramentas e equipamentos próprios, frete/transporte até o destino, bem como a limpeza da área e o descarte correto de todos os resíduos gerados durante a execução do serviço. Estão incluídos ainda a mobilização e desmobilização, ferramentaria, maquinários e Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPI/EPC), além da limpeza final da área com a destinação e descarte ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados.
Observações Gerais: O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, incluindo todos os encargos, frete e impostos incidentes. A validade da proposta comercial apresentada por meio do formulário eletrônico deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses. O frete deverá ser do tipo CIF.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem por finalidade demonstrar a viabilidade técnica e fundamentar a contratação de empresa especializada para a fabricação, transporte e instalação de cobertura metálica (toldo externo) para vaga de garagem nas dependências da Câmara Municipal de Itapoá, visando atender às novas demandas de infraestrutura, segurança e logística do Poder Legislativo.
2.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação pretendida fundamenta-se nas seguintes realidades e necessidades fáticas do órgão:
• Proteção do Patrimônio Público Histórico: A Câmara Municipal realizou recentemente a aquisição do primeiro veículo patrimoniado de sua história. Trata-se de um automóvel movido a propulsão 100% elétrica, o qual necessita permanecer abrigado na sede do Poder Legislativo. A ausência de cobertura expõe esse relevante patrimônio público à ação direta do sol, chuva e intempéries climáticas, acelerando a depreciação do bem;
• Infraestrutura de Eletromobilidade: A vaga a ser coberta abrigará, posteriormente, a instalação do sistema de carregamento (Wallbox) para o referido veículo elétrico institucional, exigindo proteção contra umidade e intempéries para resguardar os equipamentos eletroeletrônicos de recarga;
• Logística e Apoio Institucional em Dias de Sessão: A estrutura estenderá sua utilidade, de forma rotativa e mediante autorização, a outros veículos que estacionem no pátio interno, servindo como ponto de resguardo prioritário para automóveis de agentes políticos (vereadores) e servidores, especialmente nos dias de realização de sessões ordinárias, marcados por maior fluxo e permanência;
• Mitigação de Riscos à Segurança Institucional: Historicamente, já foram registrados episódios pontuais de depredação de veículos de parlamentares decorrentes de acirramentos e disputas de cunho político. A instalação da cobertura metálica ocorrerá estrategicamente dentro do pátio interno murado da sede da Edilidade, área que conta com segurança reforçada e vigilância eletrônica continuada de 24 horas por meio do sistema de videomonitoramento, inibindo atos de vandalismo e garantindo a integridade dos usuários e bens.
A ausência da cobertura ensejará a exposição nociva e contínua do primeiro automóvel da frota da Casa ao tempo, inviabilizará a instalação futura e segura da estação de recarga e manterá os veículos de servidores e agentes políticos vulneráveis às variações do clima e a riscos externos em dias de atividade legislativa intensa.
2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a fabricação, transporte e instalação de cobertura metálica (toldo externo) para vaga de garagem, com dimensões de 5,00 metros de largura por 5,50 metros de comprimento, totalizando uma área de cobertura de 27,50 m².
A estrutura sustentadora deverá ser inteiramente confeccionada em perfis de aço ou ferro galvanizado estrutural, possuindo tratamento anticorrosivo com proteção contra oxidação e acabamento final em pintura industrial dupla ação acrílica na cor a ser definida pelo cliente. O sistema de fixação deve prever colunas e pés estruturais devidamente chumbados com sistema de ferragem e aplicação de concreto na base. A cobertura será composta por telhas trapezoidais de Aluzinco simples, com espessura mínima de 0,43 mm, garantindo alta durabilidade e resistência climática.
Incluem-se todos os custos diretos e indiretos necessários para a entrega do objeto no local, abrangendo o fornecimento integral de materiais (estruturas, telhas, parafusos de fixação e vedação), mão de obra para fabricação e montagem, utilização de ferramentas e equipamentos próprios, frete/transporte até o destino, bem como a limpeza da área e o descarte correto de todos os resíduos gerados durante a execução do serviço.
2.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, com fulcro no artigo 75, inciso II, combinado com o § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e regulamentada pelas normas internas aplicáveis (Portaria nº 632/2025). O montante orçado para a fabricação e instalação da cobertura enquadra-se integralmente dentro do teto legal permitido para contratações diretas de obras e serviços de engenharia ou serviços congêneres de menor complexidade, respeitando de forma irrestrita os princípios da economicidade, celeridade e eficiência administrativa.
2.4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
• Regime de Execução e Preço: A execução dar-se-á de forma integral, devendo a empresa vencedora entregar o objeto completamente montado, fixado e pronto para uso no pátio interno da Câmara;
• Responsabilidade e Segurança: É de total responsabilidade da contratada o fornecimento de ferramentas adequadas, equipamentos de proteção individual (EPIs) para seus operários e o chumbamento estrutural com concreto na base para evitar sinistros decorrentes de ventos fortes;
• Critério de Frete e Descarga: O frete obrigatoriamente será do tipo CIF (cost, insurance and freight), sem quaisquer custos adicionais de transporte, logística ou descarregamento para o Poder Legislativo;
• Zelo Ambiental: A contratada deverá promover a limpeza completa da área após o término dos trabalhos, retirando sobras de materiais, limalhas e resíduos de concreto, promovendo o descarte em local devidamente licenciado;
• Validade da Proposta: A validade das propostas apresentadas no âmbito deste procedimento de obtenção de orçamentos deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses.
2.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO
Realizou-se levantamento preliminar de mercado junto a estabelecimentos do ramo de estruturas metálicas, serralherias industriais e construtoras da região. Restou constatado haver ampla competitividade e oferta para os materiais descritos (aço galvanizado e telhas de Aluzinco), bem como a existência de diversas empresas locais e regionais plenamente aptas a executar o serviço de fundação, fabricação e montagem nos moldes requisitados pela Administração.
2.6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As dimensões estipuladas foram tecnicamente balizadas para comportar o estacionamento do novo veículo elétrico da Casa, permitindo a abertura total de suas portas e a circulação segura ao redor do automóvel durante os procedimentos de acoplamento dos cabos de energia na futura estação de recarga.
2.7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor global foi devidamente apurada por meio de regular pesquisa e coleta prévia de orçamentos com empresas especializadas do setor, utilizando-se os parâmetros previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 para determinar o valor de referência deste processo de dispensa por valor.
2.8 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A opção por uma estrutura em perfis de aço/ferro galvanizado dotada de pintura industrial acrílica combinada com telhas trapezoidais de Aluzinco consolida-se como a solução de melhor custo-benefício para a Administração Pública Municipal. O Aluzinco e a galvanização conferem altíssima resistência à oxidação severa causada pela maresia típica do município litorâneo de Itapoá, demandando baixa manutenção e conferindo extensa vida útil à obra, o que atende perfeitamente ao princípio da eficiência e economicidade.
2.9 RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, a Câmara Municipal de Itapoá almeja:
• Garantir a preservação física e mitigar a depreciação do primeiro automóvel oficial (elétrico) incorporado ao patrimônio do órgão;
• Disponibilizar infraestrutura adequada e protegida para o recebimento de equipamentos eletrônicos de eletromobilidade;
• Incrementar a segurança patrimonial e a integridade dos veículos particulares de vereadores e servidores em períodos de sessões diárias, mitigando os riscos de vandalismo externo através do uso do pátio interno monitorado por câmeras 24h.
2.10 RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO
A não realização do certame ensejará:
• Danos prematuros à pintura, componentes e baterias do novo carro elétrico da frota pela incidência contínua de raios solares e umidade;
• Impossibilidade técnica de instalar o ponto de recarga elétrica em área aberta, sob risco de curto-circuitos e acidentes elétricos;
• Manutenção da vulnerabilidade de veículos de agentes públicos em períodos de maior tensão política, gerando potenciais prejuízos materiais e riscos à ordem institucional.
2.11 CONCLUSÃO
Frente às justificativas expostas, evidencia-se que a contratação sob exame revela-se imperiosa, oportuna, economicamente vantajosa e inteiramente alinhada ao interesse público e à proteção do erário. Isto posto, resta plenamente justificada a abertura do procedimento de dispensa de licitação fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, procedendo-se à publicação eletrônica no site oficial com o fito de colher propostas adicionais e selecionar a oferta de menor preço global.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 15/06/2026. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/VPf9nGcBiyYc9Vrp8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/16b8hipgBcDf68VkDGbKHiDKuTCHM_BHH_fpnibK2qVA/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.