Como é feita uma Lei em Itapoá?
O primeiro passo é o que chamamos de iniciativa, isto é, a iniciativa de apresentar o projeto de lei. E quem pode fazer isso em Itapoá? O prefeito, os vereadores ou a Mesa Diretora e a população. Tem projeto de lei que só pode ser apresentado pelo prefeito, como por exemplo o da lei orçamentária anual. Tem projeto de lei que os vereadores não podem apresentar, por exemplo, aqueles que trazem gastos para a Prefeitura. Já a população, se tiver a quantidade de assinaturas suficientes (e isso a Lei Orgânica do Município que determina), pode apresentar projetos de leis bem dizer sobre qualquer tema de interesse do município.
Quando o projeto é apresentado na Câmara, ele vai para o plenário para ser lido. A leitura em plenário é como a oficialização do início da tramitação daquele projeto. Então ele é encaminhado às Comissões Permanentes da Casa para que a sua legalidade e mérito sejam analisados. Há sempre grandes debates nas comissões com todas as partes interessadas antes de um projeto chegar ao plenário para votação. E isso só acontece depois que as comissões emitem seus pareceres.
Os pareceres são documentos que justificam porque aquele projeto deve ser aprovado ou rejeitado. E como nem todos os vereadores tiveram acesso às discussões daquele projeto, os pareceres servem justamente para ajudar na decisão de voto em plenário. Via de regra todos os projetos de leis passam por duas votações, exceto os que tramitam em regime de urgência.
A primeira votação é sempre a decisiva. Se for aprovado, ele vai para a segunda votação. Se o projeto é rejeitado já na primeira votação, então ele é arquivado. Sendo aprovado nas duas votações, aí ele é remetido ao prefeito, para sanção ou veto. Se for sancionado, significa que o prefeito aceita que aquele projeto vire lei, e assim acontece tão logo seja publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Santa Catarina.
Se for vetado, total ou parcialmente, ele volta para a Câmara e os vereadores da Comissão de Legislação vão analisar a justificativa do prefeito para o veto. Daí eles fazem um parecer favorável ou contrário para orientar a votação do plenário sobre esse veto. Se o plenário mantém o veto, o projeto não vira lei. Se o plenário derruba o veto, aí vira lei sem precisar voltar para o prefeito de novo, ou seja, é a própria Câmara que promulga a lei.
E, basicamente, é assim que funciona em Itapoá. Projetos mais simples podem se tornar leis em questão de dias. Projetos mais complexos ou polêmicos, por vezes, ficam meses e até anos em discussão.
Quer saber mais, consulta nosso Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá: