Contratação para aquisição de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, tipo A1, e no padrão ICP-Brasil - ano 2023
PROCESSO DE COMPRA Nº 54/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Aquisição de certificados digitais, conforme a tabela abaixo:
O serviço deverá incluir o agendamento e atendimento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapoá.
A contratação deverá prever a manutenção do mesmo valor dos certificados por um período de até 12 meses a partir da data da apresentação do orçamento pela empresa a ser contratada.
O orçamento deverá apresentar o valor total dos certificados a serem adquiridos, inclusive com os encargos, frete, impostos e outras despesas.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A necessidade da aquisição dos 26(vinte e seis) certificados se dá em razão dos processos legislativo e administrativo digital da Câmara Municipal de Itapoá. São 9 (nove) certificados para o uso dos novos vereadores de Itapoá, 12 (doze) certificados para os servidores efetivos da Casa e outros 5 (cinco) certificados para os servidores comissionados de direção e assessoria jurídica.
Neste ano, os nove assessores parlamentares passam a utilizar o certificado digital avançado pelo Gov.br devido à natureza dos documentos usualmente assinados digitalmente pelos assessores. Não foi identificada a necessidade de uso de um certificado qualificado no padrão ICP-Brasil, conforme análise do Setor de Informática da Casa.
O uso dos certificados está regulamentado e determinado pelos §§ 3º e 4º do Artigo 45 da Lei Orgânica de Itapoá, Incisos IV, V, XI, XIII, do Artigo 33; Incisos XXVI E XXIX, do Artigo 39; Artigos 126 ao 129; e artigo 165 todos do Regimento Interno da Casa, pela Resolução Legislativa no 14/2016 e Portarias específicas para os processos administrativos digitais em cada Setor da Casa.
Com o uso dos certificados digitais padrão ICP-Brasil, ganha-se maior produtividade operacional para a execução das atividades da Casa, aumenta-se a segurança jurídica dos documentos ao conferir maior autenticidade, integridade e irretratabilidade da documentação produzida, além de reduzir o custo com impressão de documentos e consequente melhoria na questão da sustentabilidade ambiental das atividades da Casa.
A aquisição de 01 (um) certificado digital e-CNPJ do tipo A1 no padrão ICP-Brasil, busca a obtenção da identificação eletrônica da Pessoa Jurídica da Câmara, em razão da necessidade de acesso aos sistemas oficiais do Governo Federal a partir do representante legal do CNPJ da Câmara Municipal de Itapoá, exercido pelo Presidente da Mesa Diretora, que é eleito a cada dois anos em votação entre os vereadores.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 22/09/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/JK6qbnBuZ4dt7mLs7
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/12FFNlcA-2JcCH_K8Agkl4KGcx3r-DR55ZdPjNP-4d-w/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.