Contratação para aquisição de seguro predial para cobertura anual do prédio sede da Câmara Municipal de Itapoá
PROCESSO DE COMPRA Nº 61/2023
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO:
Item 01: Contratação para 1 (um) seguro predial, pelo período de 1 (um) ano, para o prédio sede da Câmara Municipal de Itapoá, com área total interna de 616,8 m², com prêmio de 1,5 milhão ou mais, e cobertura para incêndio, inclusive decorrente de tumultos, queda de raio, queda de aeronave, explosão de qualquer natureza e implosão. Cobertura de danos elétricos e equipamentos eletrônicos sem roubo, no valor total de R$ 20.000,00. Cobertura de quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos, no valor total de R$ 30.000,00. Cobertura de Roubo e/ou furto qualificado de bens, tumultos, greves e "lock out", atos dolosos, vandalismo e comoção civil, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, tsunami, erupção vulcânica e fumaça, responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais e/ou industriais, no valor total de R$ 50.000,00.
O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação de um seguro predial para o prédio sede da Câmara Municipal de Itapoá é uma medida essencial para proteger o patrimônio público e garantir a continuidade das operações governamentais em caso de eventualidades adversas. A justificativa para essa contratação é baseada na necessidade de mitigar riscos e proteger o edifício e seus conteúdos, considerando os seguintes pontos:
Proteção contra danos estruturais: A cobertura para incêndio, tumultos, queda de raio, queda de aeronave, explosão e implosão é fundamental para salvaguardar o prédio contra possíveis incidentes que poderiam comprometer a estrutura e funcionamento da sede da Câmara Municipal.
Segurança para equipamentos eletrônicos: A cobertura de danos elétricos e equipamentos eletrônicos sem roubo até o valor de R$ 20.000,00 é crucial, considerando a dependência de equipamentos tecnológicos para o funcionamento adequado das atividades legislativas.
Proteção contra eventos específicos: A cobertura para quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos até o valor de R$ 30.000,00 e contra roubo/furto qualificado de bens, tumultos, greves, atos dolosos, vandalismo, entre outros eventos, até R$ 50.000,00, oferece uma proteção adicional contra eventos específicos que possam afetar o prédio ou seu conteúdo.
Responsabilidade civil: A inclusão de responsabilidade civil de estabelecimentos comerciais e/ou industriais proporciona cobertura para possíveis danos involuntários causados a terceiros durante as atividades da Câmara Municipal.
Considerando a área total interna do prédio e o valor do patrimônio a ser protegido, o prêmio de R$ 1,5 milhão ou mais para o seguro predial por um período de um ano é um investimento sensato e proporcional à importância do patrimônio e à necessidade de proteção abrangente.
A contratação desse seguro proporcionará não apenas segurança material, mas também a tranquilidade necessária para que a Câmara Municipal de Itapoá possa conduzir suas atividades sem interrupções significativas em casos de imprevistos, assegurando a continuidade do serviço público e protegendo os interesses da comunidade que representa.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 18/12/2023. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/QHWW3VkcvFxEvMFU8
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1uAg1e1hjI_XRZRHyK0UTdKZKS0Q405aDgYAQw2r2vvg/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
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