Revisão do Eleitorado com cadastramento Biométrico
O MM. Juiz Eleitoral , Dr. Rafael Mass dos Anjos, a chefe do Cartório Eleitoral, Sra. Juliana Teixeira Warmling e equipe, realizaram reunião na Câmara de Vereadores para divulgação da revisão do eleitorado com cadastramento biométrico.
Participaram da reunião representantes do Poder Legislativo, do Poder Executivo, assim como representantes da sociedade e partidos políticos.
A pauta da reunião foi a revisão biométrica dos eleitores do município, que tem como objetivo oferecer mais segurança ao processo eleitoral. A revisão do eleitorado é um procedimento realizado para confirmação dos eleitores que efetivamente tenham vínculo com o município. Além disso, será feita a coleta biométrica dos eleitores, para atualização do cadastro da Justiça Eleitoral, que, agora, conta com fotografia e digitais do eleitor, para evitar possíveis fraudes, garantindo maior segurança e transparência ao processo eleitoral.
Os eleitores deverão realizar o agendamento através do site do TRE-SC e comparecer na cidade de Joinville para realizar o recadastrameto. Há previsão que no segundo semestre, seja disponibilizado um posto de atendimento na cidade de Itapoá, para atender idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e casos em que não há possibilidade do eleitor se deslocar até a cidade de Joinville.
Projeto biometria
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes. Regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015, o procedimento está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo país.
Como Fazer ?
Agende o seu atendimento pelo site abaixo:
www.tre-sc.jus.br
Comparecer na data e horário agendado na Rua Jaguaruna nº 38, Centro, Joinville, das 12h às 19h.
O que levar?
Titulo de eleitor (Caso Possua)
Documento de identificação com foto
Comprovante de residência (últimos 3 meses), em nome do eleitor ou de seu cônjuge ou companheiro e parente, até 3º grau.