Contratação do serviço de mão de obra para o preparo, limpeza de superfície e pintura, de áreas internas da sede da Câmara Municipal de Itapoá

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Sexta, 30 Agosto 2024 Última atualização em Segunda, 02 Setembro 2024

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 09/2024

1. Objeto: Serviço de preparação e pintura das paredes e teto do plenário, sala de informática, corredor dos fundos e sala do setor administrativo na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a execução dos procedimentos necessários para garantir a qualidade e durabilidade do acabamento, conforme os padrões de mercado, com a quantidade de 779,00 m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados), nos locais indicados pela contratante, e com observância do memorial descritivo abaixo:

 

1.2. Locais e áreas do Serviço de Pintura:

1.2.1 Plenário da Câmara Municipal de Itapoá.

1.2.1.1 Área do Plenário: 154,00 m² (área total do piso)

1.2.1.2 Altura média das paredes: 8m

1.2.1.3 Perímetro estimado: 2 × (largura + comprimento) = 2 × (11m + 14m) = 50m

1.2.1.4 Área das paredes: 50m × 8m = 400 m²

1.2.1.5 Área do teto: 154,00 m²

1.2.1.6 Área total a ser preparada e pintada: 400 m² (paredes) + 154,00 m² (teto) = 554,00 m²

 

1.2.2 Corredor dos Fundos da Câmara Municipal de Itapoá.

1.2.2.1 Área do Corredor: 18,00 m² (área total do piso)

1.2.2.2 Altura média das paredes: 3 m

1.2.2.3 Perímetro estimado: 12m (redução das áreas com vidro)

1.2.2.4 Área das paredes: 12m × 3m = 36,00 m²

1.2.2.5 Área do teto: 18,00 m²

1.2.2.6 Área total a ser preparada e pintada: 36,00 m² (paredes) + 18,00 m² (teto) = 54,00 m²

 

1.2.3 Sala do Setor Administrativo da Câmara Municipal de Itapoá.

1.2.3.1 Área da Sala: 60,00 m² (área total do piso)

1.2.3.2 Altura média das paredes: 3,0 metros

1.2.3.3 Perímetro estimado: 25m (redução das áreas com vidro)

1.2.3.4 Área das paredes: 25m × 3m = 75,00 m²

1.2.3.5 Área do teto: 60,00 m²

1.2.3.6 Área total a ser preparada e pintada: 75,00 m² (paredes) + 60,00 m² (teto) = 135,00 m²

 

1.2.4 Sala de Informática da Câmara Municipal de Itapoá.

1.2.4.1 Área da Sala de TI: 6,00 m² (área total do piso)

1.2.4.2 Altura média das paredes: 3m

1.2.4.3 Perímetro estimado: 2 × (largura + comprimento) = 2 × (2m + 3m) = 10m

1.2.4.4 Área das paredes: 10m × 3m = 30,00 m²

1.2.4.5 Área do teto: 6,00 m²

1.2.4.6 Área total a ser preparada e pintada: 30,00 m² (paredes) + 6,00 m² (teto) = 36,00 m²

 

1.2.5 Área total do serviço de preparação e pintura interna:  554,00 + 54,00 + 135,00 + 36,00 = 779,00 m²

 

1.3. Especificação dos Serviços:

 

1.3.1 Preparação das Superfícies:

1.3.1.1 Limpeza das superfícies para remoção de poeira, sujeiras, graxas e outros contaminantes.

1.3.1.2 Correção de imperfeições (buracos, rachaduras, fissuras) com massa corrida ou gesso, conforme necessário.

1.3.1.3 Lixamento das superfícies corrigidas para nivelamento e uniformização.

1.3.1.4 Aplicação de selador acrílico para garantir a aderência da tinta.

 

1.3.2 Pintura:

1.3.2.1 Aplicação de uma demão de primer ou fundo preparador, conforme o tipo de superfície.

1.3.2.2 Aplicação de, no mínimo, duas demãos de tinta acrílica fosca de primeira linha, com intervalo de secagem adequado entre as demãos, para garantir cobertura uniforme e durabilidade.

 

1.3.3 Materiais:

1.3.3.1 Tinta acrílica premium de cor a ser definida pela contratante.

1.3.3.2 Selador e primer/fundo preparador compatíveis com as superfícies.

1.3.3.3 Massa corrida ou gesso para correções.

 

1.3.4 Padrão de Execução:

1.3.4.1 As superfícies pintadas devem apresentar acabamento liso, sem bolhas, escorrimentos ou falhas.

1.3.4.2 A cor final deve ser uniforme, sem manchas ou diferenças de tonalidade.

 

1.3.5 Proteção e Limpeza:

1.3.5.1 Proteção de pisos, móveis, janelas, portas, e outros itens durante a execução dos serviços.

1.3.5.2 Limpeza completa das áreas após a conclusão dos serviços, com a remoção de resíduos e materiais utilizados.

 

1.4. Prazos e Condições:

1.4.1 O serviço deve ser executado no prazo de até 30 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço.

1.4.2 O contratante deverá fornecer acesso e condições adequadas para a execução dos trabalhos.

 

1.5. Garantia:

1.5.1 Garantia de 12 meses contra defeitos de aplicação, incluindo descascamento, bolhas ou manchas na pintura.

 

1.6. Generalidades do Memorial Descritivo:

6.1 O presente memorial tem por objetivo discriminar e orientar a execução dos serviços de preparo, limpeza de superfície e da pintura. A execução da pintura deverá seguir o padrão de qualidade usual do mercado, e obedecer rigorosamente ao dimensionamento definido pela contratante e os respectivos detalhes e as especificações constantes neste memorial.

6.2 Todos os materiais e procedimentos devem seguir as normas técnicas vigentes (ABNT NBR 13245 para serviços de pintura).

1.6.3 Todos os materiais serão fornecidos pela contratante.

1.6.4 A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para possuir qualificação técnica e especializada sempre que for necessário.

1.6.5 Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições do padrão de qualidade usual do mercado.

1.6.6 O CONTRATADA deverá providenciar o uso dos equipamentos de segurança para uso dos trabalhadores do serviço de limpeza e pintura.

1.6.7 Os serviços de pintura deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Deverão ser tomadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros e ferragens de esquadrias.

1.6.8 As superfícies das paredes internas da edificação receberão limpeza até a retirada de todas as impurezas e se houver descascamento ou bolhas da pintura existente deverá ser lixado e recuperado antes do recebimento da nova pintura.

1.6.9 As superfícies com fungos ou bolores deverão ser lavadas com algicida especifico para o tipo de alga que está causando a biodeterioração do revestimento, deixando agir por 30 minutos e remover após por hidro jateamento abundante. A pintura só poderá ser iniciada após a completa secagem da superfície.

1.6.10 Após lixamento da tinta existente e lavação, o reboco deve apresentar–se em bom estado, sem desplacamentos generalizados sendo aceitáveis as microfissuras naturais de retração. Quando houver desplacamentos as superfícies devem ser corrigidas com massa acrílica.

1.6.11 Todas as trincas e fissuras devem ser tratadas e corrigidas adequadamente antes de iniciar o serviço de pintura.

1.6.12 Após correção dos desplacamentos e trincas, aplica-se fundo selador acrílico por toda a superfície a ser pintada. O selador servirá para reaglutinar os grãos soltos e proporcionar maior aderência ao acabamento final.

1.6.13 Será aplicada a tinta acrílica lavável em todos os ambientes. A tinta acrílica lavável é um produto à base de resina acrílica estirenada, pigmentos, aditivos e solventes. Deverá ser preparada adicionando-se água na proporção entre 10% a 20%. Sendo aplicado com rolo, pincel ou trincha, sobre massa acrílica, nos locais indicados.

1.6.14 Inicialmente, aplica-se uma demão de fundo preparador acrílico, recebendo posteriormente duas demãos de tinta acrílica com espaçamento de 1 hora entre cada demão. Serão pintadas com tinta acrílica lavável as paredes internas, laje e forro.

1.6.15 O orçamento deverá apresentar o valor total dos bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. 

1.6.16 Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

IMPORTANTE SOBRE ENQUADRAMENTO DO MEI: Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) terão suas propostas comerciais ajustadas em 20% sobre o valor total da proposta apresentada. Esse acréscimo se deve ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços prestados, conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de dezembro de 2008, e o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Essas normas determinam que serviços prestados por MEIs nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da contribuição patronal de 20%.

De acordo com o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, há a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre o valor total dos serviços prestados. Por exemplo, se uma empresa enquadrada como MEI apresentar um orçamento de R$ 1.000,00, a contratante efetuará um acréscimo de 20% sobre a proposta para fins de disputa de lances, elevando o valor total considerado na disputa para R$ 1.200,00. A contratante recolherá o montante de R$ 200,00 destinado à Seguridade Social, referente à cota patronal devida sobre o valor dos serviços.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A Câmara Municipal de Itapoá, visando a manutenção e conservação dos espaços públicos sob sua responsabilidade, propõe a contratação de serviços especializados de preparação e pintura das paredes e tetos do plenário, sala de informática, corredor dos fundos e sala do setor administrativo de sua sede. Esta ação se faz necessária para assegurar a integridade, segurança, e a qualidade dos ambientes de trabalho e das áreas de atendimento ao público.

> Necessidade e Relevância: Conservação e Manutenção: As áreas citadas apresentam sinais de desgaste natural, como fissuras, bolhas, e descascamento da pintura existente, o que compromete a estética e a durabilidade das superfícies. A falta de manutenção adequada pode acarretar em maiores danos estruturais, aumentando os custos futuros de reparação e prejudicando o funcionamento regular da Câmara Municipal, conforme os seguintes destaques:

> Ambiente de Trabalho: A qualidade do ambiente de trabalho influencia diretamente no bem-estar dos servidores e na eficiência das atividades legislativas. Ambientes bem conservados e esteticamente agradáveis promovem um clima organizacional positivo, refletindo na produtividade e na imagem institucional da Câmara Municipal.

> Cumprimento de Normas Técnicas: A execução do serviço de pintura está pautada em normas técnicas vigentes, como a ABNT NBR 13245, que garantem que os materiais e procedimentos aplicados seguirão padrões de qualidade e segurança. Esta conformidade é fundamental para assegurar a longevidade do serviço realizado e evitar problemas futuros.

> Preservação do Patrimônio Público: A contratação deste serviço visa a preservação do patrimônio público, que é um dever da administração municipal. A pintura, além de restaurar o aspecto visual das áreas, protege as superfícies contra fatores ambientais, como umidade e fungos, prevenindo deteriorações que possam comprometer a estrutura física dos espaços.

Escopo do Serviço: O serviço contratado envolve a preparação e pintura de uma área total de 779,00 m², que inclui superfícies de paredes e tetos dos ambientes especificados. As etapas incluem desde a limpeza e correção das superfícies até a aplicação de demãos de tinta de alta qualidade, garantindo um acabamento durável e esteticamente satisfatório.

Prazo e Garantia: O serviço deverá ser concluído em até 30 dias a partir da emissão da ordem de serviço, com garantia de 12 meses contra defeitos de aplicação, como descascamento ou manchas, o que assegura a responsabilidade da contratada em entregar um trabalho de excelência.

Considerações Finais: A contratação do serviço de pintura é essencial para a manutenção adequada das instalações da Câmara Municipal de Itapoá, promovendo um ambiente propício ao trabalho e ao atendimento do público, preservando o patrimônio público e evitando a degradação das áreas internas. Além disso, a execução deste serviço dentro das normas técnicas e padrões de mercado garante a durabilidade e a qualidade do trabalho realizado, contribuindo para a longevidade das instalações da Câmara.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:  

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 SIDNEI DOMINGOS DA SILVA 03077464969 44.114.375/0001-58
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Serviço de preparação e pintura das paredes e teto do plenário, sala de informática, corredor dos fundos e sala do setor administrativo na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a execução dos procedimentos necessários para garantir a qualidade e durabilidade do acabamento, conforme os padrões de mercado, com a quantidade de 779,00 m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados), nos locais indicados pela contratante, e com observância do detalhamento do memorial descritivo do presente processo. 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 8.000,00
  * TOTAL GERAL DO SERVIÇO E COM INCIDÊNCIA DE 20% DA COTA PATRONAL DO MEI: R$ 9.600,00
 
ORÇAMENTO   CNPJ
Orçamento 02 ARNALDO BORBA LINHARES 21.800.317/0001-82
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Serviço de preparação e pintura das paredes e teto do plenário, sala de informática, corredor dos fundos e sala do setor administrativo na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a execução dos procedimentos necessários para garantir a qualidade e durabilidade do acabamento, conforme os padrões de mercado, com a quantidade de 779,00 m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados), nos locais indicados pela contratante, e com observância do detalhamento do memorial descritivo do presente processo. 1 R$ 12.750,00 R$ 12.750,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 12.750,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 MELLO SERVICOS GERAIS LTDA 34.880.481/0001-99
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Serviço de preparação e pintura das paredes e teto do plenário, sala de informática, corredor dos fundos e sala do setor administrativo na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a execução dos procedimentos necessários para garantir a qualidade e durabilidade do acabamento, conforme os padrões de mercado, com a quantidade de 779,00 m² (setecentos e setenta e nove metros quadrados), nos locais indicados pela contratante, e com observância do detalhamento do memorial descritivo do presente processo. 1 R$ 9.250,00 R$ 9.250,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 9.250,00

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 05/09/2024Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/wcxFVZwpsvVvhMhV7

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k6FN4Sc5sKxak3cbyrB0HL-bdZF3sU0SbQ6mUABunJg

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. 

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

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