Contratação de serviço de mão de obra para manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Sexta, 30 Agosto 2024 Última atualização em Segunda, 02 Setembro 2024

 

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 10/2024

1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá, conforme especificações abaixo.

 

1.2. Locais e áreas do Serviço de Elétrica:

1.2.1 Mão de Obra para a troca de 16 (dezesseis) Refletores Externos: Substituição dos refletores externos existentes, utilizando os materiais fornecidos pela contratante.

1.2.2 Mão de obra para instalação de 3 (três) Refletores na Fachada: Instalação de 3 (três) refletores na fachada da Câmara Municipal, garantindo adequada iluminação e segurança noturna, com materiais fornecidos pela contratante.

1.2.3 Mão de obra para manutenção da 01 (um) bocal da lâmpada e 02 (duas) tomadas localizadas em um Gabinete Parlamentar: Identificação e correção do problema de falta de energia em um gabinete parlamentar, incluindo verificação de fiações, disjuntores e pontos de conexão, utilizando materiais fornecidos pela contratante.

1.2.4 Mão de obra da troca de 10 (dez) Lâmpadas no Plenário: Substituição de 10 (dez) lâmpadas no plenário da Câmara Municipal, com lâmpadas fornecidas pela contratante.

1.2.5 Instalação de 3 (três) Relés Fotocélula: Instalação de relés fotocélula para controle automático de iluminação externa, utilizando os materiais fornecidos pela contratante.

1.2.6 Mão de obra para manutenção de 3 (três) tomadas na Sala do Legislativo: Correção de falhas em tomada na Sala do Legislativo, garantindo o pleno funcionamento da instalação elétrica, com uso de materiais fornecidos pela contratante.

1.2.7 Substituição da 80 (oitenta) metros de Fiação Elétrica dos Refletores Superiores Externos: Substituição da fiação elétrica dos refletores superiores, com materiais fornecidos pela contratante.

 

1.3. Condições para Execução:

1.3.1 Responsabilidades da Contratada: A contratada será responsável por fornecer toda a mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços. 

1.3.2 Todos os materiais, como refletores, lâmpadas, cabos, disjuntores, relés fotocélula, entre outros componentes, serão fornecidos pela contratante.

 

1.4. Prazos: O prazo para conclusão dos serviços será de até 30 dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.

 

1.5. Garantia dos Serviços: A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 meses para os serviços prestados, conforme especificações dos fabricantes dos materiais fornecidos pela contratante.

 

1.6. Normas Técnicas: Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes, especialmente as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) relacionadas às instalações elétricas.

 

1.7. Segurança: A empresa deverá seguir todas as normas de segurança do trabalho, especialmente as regulamentações pertinentes à NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para seus colaboradores.

 

1.8. Observações Adicionais:

1.8.1 A contratada poderá realizar uma visita técnica prévia para avaliação das condições atuais e dimensionamento exato dos serviços.

1.8.2 Todos os serviços deverão ser executados de forma a minimizar os impactos no funcionamento regular da Câmara Municipal, podendo ser necessário o agendamento de intervenções fora do horário de expediente.

 

1.9. Fiscalização: A fiscalização dos serviços será realizada por servidor designado pela Câmara Municipal, que acompanhará a execução, aferirá a qualidade dos serviços e autorizará a liquidação dos serviços elétricos.

 

1.10. Disposições Finais:

1.10.1 Esta especificação faz parte integrante da especificação do objeto dos serviços a serem executados, e deverá ser integralmente cumprida pela contratada. Quaisquer alterações nos serviços deverão ser previamente aprovadas pela Câmara Municipal.

1.10.2 Todos os materiais, como refletores, fios, tomadas, lâmpadas, fitas isolantes, relés fotocélulas, bocais, disjuntores e parafusos serão fornecidos pela CONTRATANTE. Já as ferramentas de trabalho para os serviços a serem executados são de responsabilidade da CONTRATADA.

1.10.3 A mão de obra a empregar pela CONTRATADA deverá ser corretamente dimensionada para possuir qualificação técnica e especializada para os serviços a serem executados.

1.10.4 Os serviços de elétrica deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica e padrão do mercado.

1.10.5 Essa especificação visa garantir a contratação adequada de serviços especializados para a manutenção elétrica na sede da Câmara Municipal de Itapoá, com foco na segurança, eficiência e qualidade dos serviços prestados, utilizando os materiais fornecidos pela contratante.

1.10.6 O CONTRATADA deverá providenciar o uso dos equipamentos de segurança para uso dos trabalhadores do serviço de limpeza e pintura.

1.10.7 Serão impugnados todos os trabalhos que não satisfaçam às condições do padrão de qualidade usual do mercado.

1.10.8 O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços a serem contratados, inclusive com os encargos, frete, equipamentos necessário, impostos e outras despesas.

1.10.9 A validade da proposta comercial de orçamento apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais.  

1.10.10 Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

IMPORTANTE SOBRE ENQUADRAMENTO DO MEI: Empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) terão suas propostas comerciais ajustadas em 20% sobre o valor total da proposta apresentada. Esse acréscimo se deve ao recolhimento da cota patronal de 20% sobre o valor dos serviços prestados, conforme a Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128 de dezembro de 2008, e o art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Essas normas determinam que serviços prestados por MEIs nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos estão sujeitos ao recolhimento da contribuição patronal de 20%.

De acordo com o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, há a obrigatoriedade do recolhimento de 20% sobre o valor total dos serviços prestados. Por exemplo, se uma empresa enquadrada como MEI apresentar um orçamento de R$ 1.000,00, a contratante efetuará um acréscimo de 20% sobre a proposta para fins de disputa de lances, elevando o valor total considerado na disputa para R$ 1.200,00. A contratante recolherá o montante de R$ 200,00 destinado à Seguridade Social, referente à cota patronal devida sobre o valor dos serviços.

 

2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Em conformidade com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e a Portaria nº 268/2021, a contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá é essencial para garantir a segurança e a funcionalidade das instalações.

Os serviços contemplam a substituição e instalação de refletores externos e internos, manutenção de bocais e tomadas, instalação de relés fotocélula para controle de iluminação e a substituição de fiação elétrica. A execução desses serviços é necessária para corrigir falhas identificadas nas instalações elétricas e assegurar o pleno funcionamento dos sistemas de iluminação, proporcionando um ambiente seguro e bem iluminado para as atividades legislativas.

Ademais, a contratação visa atender às exigências de normas técnicas vigentes, incluindo as da ABNT e NR-10, garantindo que os serviços sejam realizados com a mais alta qualidade e segurança. A empresa contratada será responsável pela mão de obra e pelo uso de ferramentas e equipamentos necessários, enquanto os materiais específicos serão fornecidos pela Câmara Municipal.

O prazo de execução é de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, com garantia mínima de 12 meses sobre os serviços prestados. A fiscalização será realizada por um servidor designado, assegurando a conformidade dos serviços com as especificações contratuais.

Desta forma, a contratação justifica-se pela necessidade de manutenção adequada das instalações elétricas, garantindo a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Itapoá com segurança e eficiência.

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue: 

ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 01 SIDNEI DOMINGOS DA SILVA 03077464969 44.114.375/0001-58
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a substituição de 16 refletores externos existentes, a instalação de 3 refletores na fachada para garantir iluminação e segurança noturna, manutenção de 1 bocal de lâmpada e 2 tomadas em um gabinete parlamentar com verificação de fiações e disjuntores, troca de 10 lâmpadas no plenário, instalação de 3 relés fotocélula para controle automático de iluminação externa, manutenção de 3 tomadas na Sala do Legislativo para garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas, e substituição de 80 metros de fiação elétrica dos refletores superiores externos, utilizando materiais fornecidos pela contratante e conforme detalhamento das condições do serviço do processo. 1 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 7.500,00
  * TOTAL GERAL DO SERVIÇO E COM INCIDÊNCIA DE 20% DA COTA PATRONAL DO MEI: R$ 9.000,00
 
ORÇAMENTO   CNPJ
Orçamento 02 ARNALDO BORBA LINHARES 21.800.317/0001-82
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a substituição de 16 refletores externos existentes, a instalação de 3 refletores na fachada para garantir iluminação e segurança noturna, manutenção de 1 bocal de lâmpada e 2 tomadas em um gabinete parlamentar com verificação de fiações e disjuntores, troca de 10 lâmpadas no plenário, instalação de 3 relés fotocélula para controle automático de iluminação externa, manutenção de 3 tomadas na Sala do Legislativo para garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas, e substituição de 80 metros de fiação elétrica dos refletores superiores externos, utilizando materiais fornecidos pela contratante e conforme detalhamento das condições do serviço do processo. 1 R$ 2.450,00 R$ 2.450,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 2.450,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 03 MELLO SERVICOS GERAIS LTDA 34.880.481/0001-99
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a substituição de 16 refletores externos existentes, a instalação de 3 refletores na fachada para garantir iluminação e segurança noturna, manutenção de 1 bocal de lâmpada e 2 tomadas em um gabinete parlamentar com verificação de fiações e disjuntores, troca de 10 lâmpadas no plenário, instalação de 3 relés fotocélula para controle automático de iluminação externa, manutenção de 3 tomadas na Sala do Legislativo para garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas, e substituição de 80 metros de fiação elétrica dos refletores superiores externos, utilizando materiais fornecidos pela contratante e conforme detalhamento das condições do serviço do processo. 1 R$ 2.200,00 R$ 2.200,00
      TOTAL R$ 2.200,00
 
ORÇAMENTO EMPRESA CNPJ
Orçamento 04 EDILENE PEREIRA SANTOS BECHTOLD 22.365.366/0001-05
Itens Descrição dos Itens: QNT Valor Unitário Valor Total
Item 01 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção elétrica e instalação elétrica de equipamentos na sede da Câmara Municipal de Itapoá, incluindo a substituição de 16 refletores externos existentes, a instalação de 3 refletores na fachada para garantir iluminação e segurança noturna, manutenção de 1 bocal de lâmpada e 2 tomadas em um gabinete parlamentar com verificação de fiações e disjuntores, troca de 10 lâmpadas no plenário, instalação de 3 relés fotocélula para controle automático de iluminação externa, manutenção de 3 tomadas na Sala do Legislativo para garantir o pleno funcionamento das instalações elétricas, e substituição de 80 metros de fiação elétrica dos refletores superiores externos, utilizando materiais fornecidos pela contratante e conforme detalhamento das condições do serviço do processo. 1 R$ 3.750,00 R$ 3.750,00
  TOTAL GERAL DO SERVIÇO A SER CONTRATADO: R$ 3.750,00

 

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 06/09/2024Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/QPLiNRd1ASKGWVoi6

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1N7I8JV8jxGM6aarZ8W3NaKAxCt93y2INS8zWS-WKgFU

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. 

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.

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