Contratação de recarga de extintores localizados na sede da Câmara Municipal
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 08/2025
Contratação, conforme a tabela abaixo:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, inclusive com encargos, frete e impostos. A validade da proposta comercial apresentada pelo formulário eletrônica deverá ser de 30 (trinta) dias ou mais. Frete do tipo CIF. Prazo de entrega em até 10 (dez) dias a partir da data de emissão da Nota de Empenho. Local de entrega na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A manutenção e recarga dos extintores de incêndio são indispensáveis para garantir a segurança das instalações, servidores, vereadores e munícipes que frequentam o local, bem como para o cumprimento das normas de segurança contra incêndios.
Os extintores de incêndio são equipamentos obrigatórios em prédios públicos, conforme determinações do Corpo de Bombeiros e demais normas de segurança vigentes. Sua manutenção e recarga periódica são essenciais para garantir o funcionamento adequado em caso de emergência, prevenindo e minimizando riscos de incêndios.
A inobservância da manutenção pode resultar em penalidades, além de comprometer a segurança do patrimônio e das pessoas que utilizam as dependências da Câmara Municipal. Dessa forma, a recarga dos extintores é uma medida preventiva indispensável.
Os serviços da contratação contemplam a recarga dos seguintes extintores:
Recarga de Extintor CO₂ de 6 kg: 3 unidades;
Recarga de Extintor PQS BC de 4 kg: 4 unidades.
O serviço será realizado por empresa especializada, devidamente certificada para a execução da recarga, garantindo que os equipamentos estejam em conformidade com as normas de segurança e prontos para uso imediato.
Benefícios Esperados: Garantia do cumprimento das normas de segurança contra incêndio; Preservação da integridade física de servidores, vereadores e visitantes; Proteção do patrimônio público contra possíveis incidentes; Atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros, evitando possíveis sanções; e Manutenção da funcionalidade dos equipamentos de segurança.
Diante do exposto, a contratação do serviço de recarga de extintores é essencial para assegurar o cumprimento das normas de segurança e proporcionar um ambiente protegido para todos os usuários da Câmara Municipal.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 11/03/2025. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/9eznF19Y7vEYoH9w9
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WJlGwMWkt7HkgqePwIK6uMpZPTOLnuuD_LB0QJzNrUU/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 268/2021.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.