Contratação para aquisição de produtos alimentícios tipo coquetel (salgados, doces e bebidas) destinados à realização dos eventos oficiais da Casa no ano de 2026
Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 632/2025, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de obtenção de orçamentos, conforme as especificações abaixo.
01) PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº 01/2026
Contratação, conforme a tabela sintética e especificações abaixo:
Observações Gerais:
O orçamento deverá apresentar o valor total dos serviços e/ou bens a serem contratados, incluindo todos os encargos, frete e impostos incidentes. A validade da proposta comercial apresentada por meio do formulário eletrônico deverá ser de, no mínimo, 09 (nove) meses. O frete deverá ser do tipo CIF.
Considerando que os itens serão destinados à realização de diversos eventos institucionais ao longo do exercício de 2026, a Câmara Municipal de Itapoá emitirá subempenhos conforme a necessidade de cada evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, especificando os quantitativos e demais condições de fornecimento. O prazo de entrega será no dia especificado na comunicação anterior, a contar da data de envio do pedido no e-mail da respectiva empresa com a respectiva emissão da Nota de Empenho ou do respectivo subempenho. A entrega dos produtos ou a prestação dos serviços deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
Esclarecimentos adicionais sobre o objeto a ser contratado podem ser sanados com a visita técnica em atendimento presencial, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou ainda pelo celular (47) 99668-5690 (whatsapp), no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO / ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
O presente Estudo Técnico Preliminar tem por finalidade justificar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição de coquetéis a serem servidos nos eventos institucionais da Câmara Municipal de Itapoá durante o exercício de 2026.
A realização de eventos institucionais, reuniões oficiais, solenidades, audiências públicas, eventos da Câmara Mirim, da Escola do Legislativo, da Procuradoria da Mulher, e demais atividades promovidas pelo Poder Legislativo Municipal demanda, em determinadas ocasiões, a oferta de coquetel ou coffee break aos participantes, convidados e autoridades, visando garantir adequada recepção institucional e melhor organização dos eventos promovidos pela Câmara.
2.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação se faz necessária em razão:
- Da realização de eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Itapoá ao longo do exercício de 2026, tais como solenidades, sessões especiais, reuniões institucionais, audiências públicas e demais atividades oficiais;
- Da necessidade de garantir adequada recepção institucional aos participantes, convidados, autoridades e munícipes presentes nesses eventos;
- Da inexistência de estrutura interna na Câmara Municipal para preparo e fornecimento de alimentos destinados a coquetéis;
- Da necessidade de planejamento prévio e contratação formal para atendimento das demandas alimentícias dos eventos institucionais.
A ausência da contratação poderá comprometer a adequada organização dos eventos institucionais e a recepção de participantes e convidados, impactando negativamente a realização das atividades oficiais da Câmara Municipal.
2.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição de coquetéis institucionais, conforme a definição do objeto e do quantitativo indicados no item 01.
Os quantitativos apresentados representam estimativa de consumo para atendimento dos eventos institucionais previstos para o exercício de 2026, desenvolvido pelos setores de eventos, da escola do legislativo e do setor de compras.
2.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o valor global estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços.
A contratação observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público.
2.4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O fornecimento deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
- Fornecimento de alimentos preparados e adequados para consumo em eventos institucionais;
- Itens produzidos em conformidade com as normas sanitárias e de higiene alimentar vigentes;
- Produtos com qualidade adequada e dentro do prazo de validade;
- Embalagem e transporte apropriados para preservação da qualidade dos alimentos;
- Inclusão de todos os custos no valor proposto, tais como encargos, frete e impostos incidentes;
- Capacidade de atendimento mediante solicitação prévia da Administração.
Considerando que os eventos ocorrerão ao longo do exercício de 2026, a Câmara Municipal realizará as solicitações de fornecimento conforme a necessidade, mediante emissão de subempenhos.
A empresa contratada deverá atender às solicitações com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, conforme comunicação formal encaminhada por e-mail pela Administração.
A entrega deverá ocorrer na data indicada na solicitação, na sede da Câmara Municipal de Itapoá.
2.5 LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado levantamento preliminar de mercado junto a fornecedores locais e regionais do ramo de alimentação e serviços de coquetel, constatando-se:
- Existência de empresas especializadas no fornecimento de salgados, doces e bebidas para eventos;
- Ampla oferta dos produtos especificados no mercado;
- Disponibilidade de fornecimento conforme demanda, mediante solicitação prévia;
- Compatibilidade dos preços praticados com valores médios de mercado.
O levantamento indica que a contratação é viável e que há concorrência suficiente entre fornecedores aptos a atender à demanda da Administração.
2.6 ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
As quantidades estimadas foram definidas com base:
- No histórico de eventos institucionais realizados pela Câmara Municipal em exercícios anteriores;
- Na estimativa de público participante dos eventos;
- Na média de consumo de itens alimentícios em eventos institucionais.
Os quantitativos apresentados representam estimativa global para o exercício de 2026, podendo ser ajustados conforme a necessidade de cada evento.
2.7 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor da contratação será obtida mediante pesquisa formal de preços, com coleta de orçamentos junto a empresas do ramo, observando-se os parâmetros estabelecidos na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.
O valor global estimado deverá permanecer dentro do limite legal estabelecido para contratação por dispensa de licitação em razão do valor.
2.8 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
A solução escolhida consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento dos itens alimentícios necessários à realização de coquetéis institucionais.
Tal solução apresenta as seguintes vantagens:
- Atendimento adequado às demandas dos eventos institucionais;
- Garantia de qualidade dos alimentos fornecidos;
- Redução de custos administrativos com estrutura interna de preparo de alimentos;
- Maior eficiência logística na organização dos eventos.
A contratação externa mostra-se mais vantajosa do que eventual tentativa de produção interna, considerando a inexistência de estrutura adequada para preparo e armazenamento de alimentos na Câmara Municipal.
2.9 RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação, pretende-se:
- Garantir adequada organização dos eventos institucionais;
- Oferecer recepção adequada aos participantes e convidados;
- Assegurar fornecimento de alimentos de qualidade nos eventos promovidos pela Câmara;
- Promover maior eficiência na realização das atividades institucionais.
2.10 RISCOS DA NÃO CONTRATAÇÃO
A não realização da contratação poderá acarretar:
- Dificuldades na organização de eventos institucionais;
- Comprometimento da recepção adequada de autoridades e convidados;
- Necessidade de improvisação logística em eventos oficiais;
2.11 CONCLUSÃO
Diante do exposto, verifica-se que a contratação é necessária, adequada e vantajosa para a Administração Pública, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Assim, justifica-se a contratação mediante dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, para atendimento das demandas institucionais da Câmara Municipal de Itapoá durante o exercício de 2026.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
Os Setores de Compras e de Informática da Casa já obtiveram os orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas para a contratação, conforme especificação do objeto acima relacionado, em que segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 09/03/2026. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/w7FFH36wQb3eRd3QA
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/14DPBvQGN_wbJ5b2u3Ornuz7yyEhF11urpBM-ROAa2Ug/
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação, e que o presente processo de contratação segue as disposições do parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e conforme a Portaria nº 632/2025.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços e/ou bens acima relacionados.










