Contratação para aquisição de 09 (nove) notebooks
PROCESSO DE COMPRA Nº 41/2021
1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO
Aquisição de 09 (nove) Notebooks, com as seguintes características:
a) Sistema Operacional preferencialmente em Linux, ou Windows sem custos adicionais;
b) Processador Intel Core i7-8565U, ou com desempenho igual ou superior;
c) Memória Primária: 8 GB RAM DDR4, ou com capacidade e desempenho igual ou superior;
d) 15,6” LED LCD com tecnologia Anti reflexo;
e) Placa de vídeo com pelo menos 2GB de memória dedicada;
f) Áudio e microfone integrados no notebook;
g) Memória Secundária: 256GB SDD, ou similar com capacidade e desempenho igual ou superior;
h) Webcam integrada em HD e com gravação de áudio e vídeo em 720p ou superior;
i) Teclado português do Brasil padrão ABNT 1 ou 2;
j) Teclado numérico independente;
k) Garantia de 1 (um) ano, ou mais;
Modelos de referência para orçamento, com fundamento na alínea 'd', do art. 41, da Lei 14.133/2021, para que a descrição do objeto a ser adquirido possa ser mais bem compreendido pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência, conforme segue:
a) Notebook Acer Aspire 5 A515-54G-77RU;
b) Notebook Dell Inspiron I15-3583-D40B;
c) Notebook Vaio FE15 VJFE53F11X-B;
d) Outras marcas e modelos com configuração igual ou superior dos determinados nos itens 'a' ao 'k' da descrição do objeto.
Esclarecimentos adicionais sobre os equipamentos a serem adquiridos podem ser sanados presencialmente com a visita técnica em atendimento presencial ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.
2) JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Trata-se de solicitação de aquisição de novos notebooks para a atualização dos equipamentos dos vereadores de Itapoá. Os atuais notebooks em uso pelos vereadores foram adquiridos no ano de 2018, porém os assessores parlamentares ainda não possuem equipamentos, e precisam compartilhar os equipamentos com os respectivos vereadores. Assim, para otimizar as atividades do Poder Legislativo, verificou-se a possibilidade de atualizar os notebooks dos vereadores, e disponibilizar os atuais notebooks em uso para que os assessores parlamentares possam desenvolver os trabalhos de assessoria de maneira mais satisfatória.
Em razão da pandemia, os notebooks foram fundamentais para garantir a continuidade no serviço público, especialmente no processo legislativo, pois os vereadores realizaram todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e comissões permanentes exclusivamente em ambiente virtual e com o uso dos notebooks, no período compreendido de março de 2020 até julho de 2021. Além disso, foi deliberado pelos vereadores que as comissões permanentes devem continuar sendo realizadas em ambiente virtual, pelo menos até o final de dezembro de 2021.
A escolha das configurações dos equipamentos pelo Setor de Informática levou em consideração as necessidades atuais e futuras para as demandas dos trabalhos dos vereadores. Com uma configuração adequada é possível garantir uma longevidade no uso regular dos equipamentos, que se manterá com capacidade de hardware para o uso dos principais softwares necessários ao processo legislativo com uma previsão de 06 (seis) ou mais anos de uso. Inclusive, oportuno destacar que a Câmara Municipal de Itapoá mantém todos os seus notebooks patrimoniados em plena execução. Temos obtido a excelência na boa gestão patrimonial, com os primeiros notebooks adquiridos no ano de 2013 ainda em produção, e que agora estão sendo declarados inservíveis, mas que após a baixa patrimonial na Câmara, estão sendo utilizados pela Prefeitura de Itapoá, em programas para estagiários. Ou seja, os notebooks com excelente configuração adquiridos no ano de 2013 estão, depois de 8 (oito) anos em uso profissional, ainda sendo utilizados pela Prefeitura de Itapoá, para atividades com estagiários.
Portanto, mostra-se assertivo a escolha de uma configuração adequada para o uso presente e futuro, sem contudo extrapolar as exigência de configurações para a necessidade dos vereadores. Essa análise é proposta pelo Setor de Informática, a partir da observação de uso e da análise dos softwares necessários para os vereadores desempenharem de forma eficiente as suas atribuições constitucionais.
Sobre o uso de software livre Linux, trata-se de uma política do Setor de Informática, na busca pela redução de custos com o não pagamento de licenças proprietárias, busca por melhores índices de segurança e maior eficiente dos trabalhos.
As marcas e modelos foram propostas apenas como uma referência, mas outras marcas e modelos podem ser propostos pelos fornecedores, respeitadas as características de desempenho e capacidades mínimas estabelecidas nos itens 'a' ao 'k' da descrição do objeto.
3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:
Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.
O Setor de Compras da Casa já obteve orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, conforme segue:
4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:
Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até às 09h do dia 30/08/2021. Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.
Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:
https://forms.gle/YM8mFXyXZWjqSNhm6
As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1NOKyVtL4SfAAKpaKucz9YI-zjCg9usJgrww98brC45w/edit?usp=sharing
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.
Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.