Contratação para aquisição de flores para evento de Mulher Destaque 2021

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Categoria: Dispensa de Licitação
Criado em Sábado, 18 Setembro 2021 Última atualização em Segunda, 20 Setembro 2021

Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei 14.133/2021 e Portaria nº 268/2021, a Câmara Municipal de Itapoá faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação para aquisição de flores para evento oficial organizado pela Câmara Municipal de Itapoá, e nos termos da Lei Municipal n. 764/20218 e Portaria n. 246/2021. As flores serão necessárias para a realização dos eventos adiados para outubro (Mulher Destaque), e a quantidade consta nas especificações do objeto do presente processo.

 

PROCESSO DE COMPRA Nº 43/2021

1) ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO

ITEM 01: AQUISIÇÃO DE 07 (SETE) BUQUÊS DE ROSAS VERMELHAS COM 12 (DOZE) UNIDADES CADA

ITEM 02: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) ARRANJOS DE FLORES COM ROSAS SORTIDAS VERMELHAS AZUIS E BRANCAS, SENDO 01 (UM) ARRANJO DE FLORES PARA A MESA DIRETORA NO PLENÁRIO E 02 (DOIS) ARRANJOS DE FLORES PARA A RECEPÇÃO.

ITEM 03: AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) ARRANJOS COM 01 (UM) BOTÃO DE ROSA CADA ARRANJO.

Esclarecimentos adicionais sobre os equipamentos a serem adquiridos podem ser sanados presencialmente com a visita técnica em atendimento presencial ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., no horário de expediente da Casa, das 08h à 14h, de segunda à sexta-feira.

 

2) JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO

Trata-se de solicitação de aquisição de flores para homenagem ao Prêmio Mulher Destaque 2021, sendo evento oficial organizado pela Câmara Municipal de Itapoá, e nos termos da Lei Municipal n. 764/20218 e Portaria n. 246/2021. As flores serão necessárias para a realização dos eventos adiados para outubro (Mulher Destaque).

 

3) MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS:

Conforme o parágrafo 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a Casa poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Itapoá.

O Setor de Compras da Casa já obteve orçamentos de empresas requeridas para obtenção de propostas ao serviço a ser contratado, conforme especificação do objeto acima relacionado, conforme segue:  

 

ORÇAMENTO 01 EMPRESA CNPJ QNT Valor Unitário Valor Total
ITEM 01 WILSON JOSE XAVIER & CIA LTDA 02.343.977/0001-37 7 R$ 140,00 R$ 980,00
ITEM 02 WILSON JOSE XAVIER & CIA LTDA 02.343.977/0001-38 3 R$ 180,00 R$ 540,00
ITEM 03 WILSON JOSE XAVIER & CIA LTDA 02.343.977/0001-39 50 R$ 12,00 R$ 600,00
          R$ 2.120,00
ORÇAMENTO 02 EMPRESA CNPJ QNT Valor Unitário Valor Total
ITEM 01 JULIANO PEREIRA DE PAULA 05251033923 31.803.218/0001-08 7 R$ 145,00 R$ 1.015,00
ITEM 02 JULIANO PEREIRA DE PAULA 05251033924 31.803.218/0001-09 3 R$ 195,00 R$ 585,00
ITEM 03 JULIANO PEREIRA DE PAULA 05251033925 31.803.218/0001-10 50 R$ 12,50 R$ 625,00
          R$ 2.225,00
ORÇAMENTO 03 EMPRESA CNPJ QNT Valor Unitário Valor Total
ITEM 01 ANA PAULA ELI 12011854911 41.055.909/0001-24 7 R$ 90,00 R$ 630,00
ITEM 02 ANA PAULA ELI 12011854912 41.055.909/0001-25 3 R$ 108,00 R$ 324,00
ITEM 03 ANA PAULA ELI 12011854913 41.055.909/0001-26 50 R$ 8,00 R$ 400,00
          R$ 1.354,00

  

4) PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA:

Novas propostas comerciais podem ser apresentadas até as 09h00min00s do dia 23/09/2021Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Casa garanta o andamento do processo de contratação.

Para os empresários participarem, deve-se realizar o preenchimento de formulário eletrônico, conforme link abaixo:

https://forms.gle/DWuDDNuL9gsdfvvH6

As ofertas serão disponibilizadas em tempo real, e os interessados podem acompanhar os lances através do link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mxZRiyL-_8VRPQ86Ac8SBYdAwY0zFHgMfWCq0S1lNx4/edit?usp=sharing

Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. 

A iniciativa é mais uma conquista da Câmara Municipal de Itapoá alinhada com a missão institucional da Casa, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações da Câmara e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública.

Participe e ajude a divulgar os processos de contratação! Compartilhe essa página com os empresários e eventuais interessados na contratação dos serviços acima relacionados.

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