Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapoá apresentam requerimento de abertura de Comissão Especial de Inquérito
Nesta segunda-feira (06/02) acontece a primeira reunião do período ordinário da Câmara Municipal de Itapoá, após o término do recesso legislativo, nos termos do artigo 22 da Lei Orgânica de Itapoá.
Na pauta da reunião, destaque para o Requerimento n. 07/2023, de autoria dos vereadores membros da Mesa Diretora. Os Vereadores que subscrevem o requerimento solicitam que seja instaurada, com fulcro nas disposições do Regimento Interno, uma Comissão Especial de Inquérito, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogável por igual período, para que sejam apuradas as supostas práticas de irregularidade político-administrativa do Prefeito Municipal, Sr. Marlon Roberto Neuber.
Conforme justificativa apresentada no Requerimento n. 07/2023, a instauração da Comissão Especial de Inquérito vem ao encontro do anseio da população, com o objetivo de apurar os fatos ocorridos em nosso município em desfavor do Prefeito, Sr. Marlon Roberto Neuber, os quais indicam suposta improbidade político-administrativa decorrentes da “Operação Mensageiro” realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o qual culminou na decretação de sua prisão preventiva em 09/12/2022, conforme comunicado da prisão e após recebimento da notificação oficial a esta Casa de Leis pelo Ministério Público da prisão do Prefeito Marlon Neuber, nos termos do ofício nº. 0732/22 – GAECO,
Conforme nota pública e comunicação anterior promovida pela Câmara Municipal de Itapoá, os autos da prisão preventiva do prefeito municipal Marlon Roberto Neuber ainda encontram-se em segredo de justiça, no mais alto nível de sigilo permitido no sistema e-proc, conforme já informado pela Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, em despacho/decisão no dia 14/12/2022.
A comissão parlamentar de inquérito, que terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa, podem ser criadas pela Câmara Municipal, mediante requerimento de um terço dos seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, nos termos do § 4º do artigo 39 da Lei Orgânica de Itapoá.
Além do Requerimento 07/2023, constam na pauta outras Proposições, conforme link:
https://sapl.itapoa.sc.leg.br/sessao/pauta-sessao/383/
A 1ª Reunião Ordinária do ano de 2023 começa a partir das 19h desta segunda-feira, no plenário da Casa.
A reunião será transmitida ao vivo, através do canal no youtube da Casa.