Vereadores realizam Reunião Ordinária na modalidade por videochamada
Na noite dessa segunda-feira, dia 04 de maio de 2020, ocorreu a 1ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Itapoá por acesso remoto dos vereadores em videochamada. Trata-se da necessidade de afastamento social pelo COVID-19, e com observância do Decreto Estadual nº 562/2020 e do Decreto Legislativo nº 136/2020.
Os vereadores de Itapoá, com o apoio dos servidores da Casa, tem se esforçado para garantir a continuidade do serviço público e do processo legislativo de Itapoá. Entre as medidas adotadas, destaca-se a aprovação por unanimidade dos parlamentares, da Resolução Legislativa nº 19, de 22 de abril de 2020, em que institui e regulamenta a modalidade de reuniões do plenário virtual da Câmara Municipal de Itapoá, com o uso de tecnologia por videoconferência e participação pela Internet dos vereadores de Itapoá.
Outro fator decisivo em que garante a continuidade dos serviços está alicerçado no atual sistema digital do Processo Legislativo Municipal. A partir do fevereiro do 2017 até a presente data, com o início da atual legislatura, todos os documentos da Casa são protocolados, tramitados, analisados, discutidos, aprovados ou não, e encaminhados para publicação oficial inteiramente no formato digital, com assinatura eletrônica no padrão ICP-Brasil e em conformidade com a legislação federal e municipal.
Dessa forma, com o processo legislativo digital, garante-se a possibilidade dos documentos serem assinados sem a necessidade de contato físico dos vereadores e servidores, além de tornar o processo legislativo mais seguro, íntegro, tempestivo, autêntico, transparente e eficiente.
No total, com essa reunião ordinária, já são 8 (oito) reuniões realizadas na modalidade remota, com a soma das reuniões das comissões e do plenário da Casa, sendo todas as reuniões transmitidas ao vivo, gravadas e disponíveis no canal oficial do youtube da Casa.
Recomendações dos órgãos de controle
O decreto estadual 562 editado nesta sexta-feira, além de decretar estado de calamidade pública em Santa Catarina, reforça que até 31 de maio estão proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos ou coletivos.
Tais medidas não são contra o direito de ir e vir, mas tão somente limitam temporariamente as formas de seu exercício em favor do bem maior, que é a proteção da vida.
Os municípios podem e devem adotar restrições adicionais ao decreto estadual se forem necessárias para a proteção e a defesa da saúde pública, como forma de colocar em prática as suas estratégias de contenção da pandemia, as quais devem estar devidamente fundamentadas pela autoridade sanitária consoante o interesse local.
Se os números oficiais de Santa Catarina apontam o controle temporário dos reflexos severos da doença, tal se dá, justamente, pelo fortalecimento da medida de isolamento social como importante instrumento de contenção à pandemia. O cenário, porém, pode se inverter rapidamente, nas regiões em que se tentam relativizar as restrições, medida que prejudicará não apenas a população local mas, também, todos os demais catarinenses, que serão afetados pela profusão regional da contaminação.
Fonte: Câmara Municipal de Itapoá, com informações da nota oficial do MP-SC e do Governo de SC.