A Câmara divulga a lista de documentos e informações classificados e/ou desclassificados em cada grau de sigilo?
Sim. A Câmara Municipal de Itapoá mantém um compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão de informações públicas. Em conformidade com as normas legais, divulgamos regularmente a lista de documentos e informações que são classificados e/ou desclassificados em cada grau de sigilo. Essas informações estão disponíveis para consulta pública e podem ser acessadas diretamente em nosso portal de transparência. A divulgação dessas listas garante que os cidadãos tenham acesso ao processo de classificação e desclassificação de informações, promovendo a transparência e o controle social.
Acesse o link no Portal da Transparência > Divulgação de Documentos Classificados:
https://camaraitapoa.atende.net/transparencia/item/divulgacao-de-documentos-classificados
Programa Nacional de Transparência Pública - PNTP
1 - DIVULGA LISTA DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, CONTENDO PELO MENOS O ASSUNTO SOBRE O QUAL VERSA A INFORMAÇÃO, A CATEGORIA NA QUAL ELA SE ENCONTRA, O DISPOSITIVO LEGAL QUE FUNDAMENTA A CLASSIFICAÇÃO E O RESPECTIVO PRAZO?
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância a Lei Federal n°12.527/2011 em obediência ao Art. 30, II, bem como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública-PNTP, estritamente no que diz respeito ao item 12.8 da matriz com os critérios de avaliação, informamos que a Câmara Municipal de Itapoá não registrou documentos classificados com algum grau de sigilo nos últimos 05 (cinco) anos. Informação atualizada em 12 de junho de 2024. Para consultar, em tempo real, e permitir a expedição de relatórios em formatos abertos, acesse o link de consulta diretamente em nosso Portal da Transparência > Divulgação de Documentos Classificados.
2 - DIVULGA LISTA DAS INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES?
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como em observância a Lei Federal n°12.527/2011 em obediência ao Art. 30, I, bem como em atendimento as orientações contidas na Cartilha do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), estritamente no que diz respeito ao item 12.9 da matriz com os critérios de avaliação, informamos que a Câmara Municipal de Itapoá não desclassificou informações em grau de sigilo nos últimos 05 (cinco) anos. Informação atualizada em 12 de junho de 2024. Para consultar, em tempo real, e permitir a expedição de relatórios em formatos abertos, acesse o link de consulta diretamente em nosso Portal da Transparência > Divulgação de Documentos Classificados.
Instrumento Normativo da ouvidoria, protocolo digital, pedidos de informações (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O sistema de ouvidoria é um software livre e gratuito, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União. A Câmara Municipal de Itapoá, por iniciativa da Mesa Diretora - Presidência do Vereador Geraldo Rene Behlau Weber, e com o apoio do Setor de Tecnologia, firmaram parceria institucional com a Controladoria-Geral da União no Estado de Santa Catarina - Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção, com o objetivo de efetivar a implantação e disponibilização do serviço informacional de Ouvidoria / SIC. A Ouvidoria, protocolo digital, SIC, LAI e LGPD, são serviços regulamentados pelas seguintes normas jurídicas municipais:
> Decreto Legislativo nº 264/2024 (regulamenta procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso)
> Portaria nº 264/2024 (nomeia encarregado pelo tratamento de dados pessoais)
> Portaria nº 182/2020 (nomeia servidor responsável pela ouvidoria)
> Portaria nº 131/2019 (regulamenta Sistema de Ouvidoria da Câmara)
> Resolução nº 08/2018 (institui o sistema de ouvidoria na Câmara)
> Resolução nº 14/2016 (regulamenta a LAI e dispõe sobre o processo digital)
> Regimento Interno da Casa (Incisos XX, XXI e XXII do art. 33 e inciso XIV e XV do art. 46)