É verdade que o vereador tem férias duas vezes ao ano?
De maneira alguma. O que ocorre duas vezes por ano são os recessos legislativos, nos quais não ocorrem reuniões ordinárias ou outras atividades legislativas. Porém, os vereadores continuam trabalhando neste período em seus gabinetes e em atividades de mandato. Em Itapoá, vereadores não têm férias nem recebem valores além de seus subsídios mensais.
O tema das férias dos vereadores frequentemente suscita dúvidas e questionamentos. Esclarecer essa questão é fundamental para promover a transparência e a compreensão do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Férias dos Vereadores:
Férias Regulares: Assim como qualquer trabalhador, os vereadores têm direito a férias anuais. No entanto, ao contrário dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que têm 30 dias de férias anuais, a situação dos vereadores é um pouco diferente devido à natureza de suas funções legislativas.
Recessos Parlamentares: O que pode gerar confusão é a existência de recessos parlamentares. Os vereadores, assim como deputados e senadores, têm períodos de recesso ao longo do ano. Estes recessos são estabelecidos pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
> Recesso de Meio de Ano: de 18 de julho até 31 de julho.
> Recesso de Fim de Ano: de 23 de dezembro até 1º de fevereiro.
> Período Ordinário: de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (Art 22 da Lei Orgânica Municipal).
Atividade Legislativa e Recesso: Durante os recessos parlamentares, as atividades legislativas, como sessões ordinárias, são suspensas. No entanto, isso não significa que os vereadores estejam completamente inativos. Eles continuam a trabalhar em suas funções, como atendimento aos cidadãos, participação em reuniões e comissões, e outras atividades relacionadas ao mandato.
Recesso Administrativo: No período de recesso legislativo de 23 de dezembro a 06 de janeiro, o expediente da Câmara entra em recesso e fica suspenso, com a extensão do recesso para todos os servidores do Poder Legislativo de Itapoá, ressalvada convocação de Reunião Extraordinária, nos termos do § 3º do artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapoá.